DECRETO N. 22.357 – DE 16 DE JANEIRO DE 1933
Dispõe sobre o pagamento do auxilio com que a Inspetoria Federal de Obras contra as Secas concorre para as obras de cooperação
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Emquanto perdurarem os efeitos da seca que assola o norte do pais, o pagamento das prestações, a que se refere o art. 23 do regulamento aprovado pelo decreto número 19.726, de 20 de fevereiro de 1931, poderá ser efetuado, normalmente, devendo, no mínimo, cada prestação corresponder ao quociente da divisão do total do auxilio pelo número de meses do prazo concedido para a conclusão da obra; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
getulio vargas.
José Américo de Almeida.