DECRETO N. 22.362 – DE 17 DE JANEIRO DE 1933
Autoriza Alberto Cavalcanti Barreto de Almeida e Albuquerque a alienar a propriedade do sólo do imovel denominado “Fazenda Formiga”, situada no distrito de Liberdade, antigo Livramento, municipio de Ayuruoca, Estado de Minas Gerais, reservando para si os direitos de condominio na mina de níquel ou minas acaso existentes no referido imovel
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe é atribuida pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista os arts. 5º e 6º do decreto legislativo n. 4.265, de 15 de janeiro de 1921, e ainda o que lhe requereu Alberto Cavalcanti Barreto de Almeida e Albuquerque,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado Alberto Cavalcanti Barreto de Almeida e Albuquerque, na fórma da parte final do art, 1º, do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931, a alienar a propriedade do sólo na parte de terras que lhe couber no imovel denominado "Fazenda Formiga”, situado no distrito de Liberdade, antigo Livramento, do municipio de Ayuruoca, Estado de Minas Gerais, imovel que se acha em divisão judicial e de que é um dos condominos, reservando para si os direitos de condominio na propriedade da mina de niquel ou minas acaso existentes no referido imovel.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.