DECRETO N. 22.370 – de 27 DE DEZEMBRO DE 1946
Suspende a aplicação do Decreto nº 19818, de 17 de Outubro de 1945, que aprovou as especificações e tabelas para a classificação e fiscalização da exportação do tabaco em folha do Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente, da República, usando da, atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º – Fica suspensa a aplicação do Decreto nº 19.818, de 17 Outubro de 1945, até que o Ministério da Agricultura, em colaboração com Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul e ouvidas as classes interessadas, elabore novas especificações e tabelas para classificação e fiscalização da exportação do tabaco em folha daquele Estado.
Art. 2º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de Dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.