DECRETO N

DECRETO N. 22.370  – de 27 DE DEZEMBRO DE 1946

Suspende a aplicação do Decreto nº 19818, de 17 de Outubro de 1945, que aprovou as especificações   e tabelas para a classificação e fiscalização da exportação do tabaco em folha do Estado do  Rio Grande do Sul.

O Presidente, da República, usando da, atribuição que lhe confere  o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º – Fica suspensa a aplicação do Decreto nº 19.818, de 17 Outubro de 1945, até que o Ministério da Agricultura, em colaboração  com Govêrno do Estado do Rio Grande  do Sul e ouvidas as classes interessadas, elabore  novas especificações e tabelas para classificação e fiscalização da exportação do tabaco em folha daquele Estado.

Art. 2º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de Dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.