DECRETO N

DECRETO N. 22.383 – DE 23 DE JANEIRO DE 1933 (*) 

Concede auxílios a instituições do Distrito Federal e dos Estados de Alagôas, Baía, Minas Gerais e São Paulo

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 193, conceder os seguintes auxílios, nos 1º e 2º semestres de 1932, a instituições do Distrito Federal e dos Estados de Alagôas, Baía, Minas Gerais e São Paulo, abaixo indicadas:

Sodalicio da Sacra Família – Capital Federal.....................................................................................2:250$000

Santa Casa de Misericordia – Maceió (Alagôas) 10;000$000

Instituto de Proteção e Assistência á Infancia – Maceió (idem) ....................................................... 5:000$000

Casa Pia e Colégio dos Orfãos de São Joaquim – Baía................................................................. 10:000$000

Casa de Caridade – Alfenas (Minas Gerais)......................................................................................3:000$000                                                                                              

Liga Paulista Contra e Tuberculose – São Paulo............................................................................ 10:000$000

Total....................................................................................................................... 50:250$000

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

GETULIO  VARGAS.

Washington Ferreira Pires.

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(*) Decreto n. 22.383, de 23 de janeiro de 1933 – Retificação publicada, no Diario Oficial de 31 de janeiro de 1933:

Logo após Instituto de Proteção e Assistência a Infancia – Maceió (idem).... 10:000$000; leia- se, Santa Casa de Misericordia – Penedo (idem)..... 10:000$000.