Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.159 de 15/10/2026
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.159 de 15/10/2026
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Ementa | O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta, vencidos os Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Gilmar Mendes. No mérito, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na inicial desta ação direta de inconstitucionalidade, tendo como harmônicos com a Constituição Federal os dispositivos impugnados - artigos 1º, 9º, 11 e 13 da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, assentando que o pedido de declaração de inconstitucionalidade dos demais preceitos, por arrastamento, ficou prejudicado. Tudo nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio (Relator). |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/10/2026] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Constitucionalidade
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