Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.159 de 15/10/2026

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.159 de 15/10/2026

Ementa

O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta, vencidos os Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Gilmar Mendes. No mérito, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na inicial desta ação direta de inconstitucionalidade, tendo como harmônicos com a Constituição Federal os dispositivos impugnados - artigos 1º, 9º, 11 e 13 da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, assentando que o pedido de declaração de inconstitucionalidade dos demais preceitos, por arrastamento, ficou prejudicado. Tudo nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio (Relator).

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/10/2026] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 1 - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 9 - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 11 - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 13 - Dispositivo Declarado Constitucional