DECRETO N. 22.385 – DE 23 DE JANEIRO DE 1933 (*)
Concede auxílios a instituições do Distrito Federal e dos Estados do Maranhão, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Baía, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Meto Grosso
O chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, resolve, na conformidade do disposto no art. 24, do decreto n. 20. 351, de 31 de agosto de 1931, conceder os seguintes auxilios no segundo semestre, de 1932, a instituições do Distrito Federal e dos Estados do Maranhão, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Baia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina; Rio Grande do Sul e Mato Grosso, abaixo indicados:
União Artística e Operaria Caxiense – Caxias (Maranhão)............................................................... 5:0000000
Escola Feminina de Comércio – Natal (Rio Grande do Norte).......................................................... 2:000$000
Asilo do Bom Pastor – Recife (Pernambuco) ....................................................................................3:000$000
Sociedade Beneficente – Nazaré (idem)........................................................................................... 3:000$000
Escola Politecnica – Baía................................................................................................................ 15:000$000
Escola Comercial – Baía.................................................................................................................. 10:000$000
Instituto Politecnico – Baía............................................................................................................... 10:000$000
Orfanato Jesus Cristo Rei – Vitoria (Espirito Santo).......................................................................... 2:000$000
Instituto de Proteção e Assistencia à Infancia – Capital Federal .................................................... 25:000$000
Instituto Historico e Geografico Brasileiro – (idem).......................................................................... 15:000$000
Instituto São Francisco de Sales – idem.......................................................................................... 15:000$000
Associação Caritas Social – idem...................................................................................................... 5:000$000
Escolas Profissionais Salesianas – Niterói (Rio de Janeiro) .......................................................... 40:000$000
Asilo Nossa Senhora do Carmo – Campos (Rio de Janeiro)..............................................................1:500$000
Santa Casa de Misericordia – Juiz de Fóra (Minas Gerais)............................................................ 40:000$000
Hospital São Vicente de Paulo – Mateus Leme (idem)..................................................................... 3:000$000
Escola de Agricultura e Pecuaria – Passa Quatro (idem)................................................................ 20:000$000
Casa de Caridade – Passa Quatro (idem)......................................................................................... 2:500$000
Santa Casa de Misericordia – Brasopolis (idem)............................................................................... 1:500$000
Casa do Caridade – Viçosa (idem).................................................................................................... 2:500$000
Asilo de Mendicidade – Limeira (São Paulo) ...................................................... ..............................1:500$000
Orfanato Santa Veronica – Taubaté (idem)................................................................................... ... 5:000$000
Escola Profissional e Agricola – Lavrinhas (idem)............................................................................ 5 :000$000
Santa Casa de Misericordia – Pindamonhangaba (idem)................................................................. 2:500$000
Santa Casa de Misericordia – Sorocaba (idem).................................................................................1:500$000
Faculdade de Medicina – Coritiba (Paraná).....................................................................................25:000$000
Asilo de Mendicidade Irmão Joaquim – Florianopolis (Santa Catarina)............................................ 5:000$000
Irmandade do Senhor Jesus dos Passos – Florianopolis (idem) ..................................................... 7:500$000
Hospital de Caridade, Senhor Bom Jesus dos Passos – Laguna (idem) ........................................ 1:500$000
Liceu Salesiano Leão XIII – Rio Grande (Rio Grande da Sul)........................................................ 10:000$000
Asilo São Vicente de Paulo – Goiaz................................................................................................. 5:000$000
Santa Casa do Misericordia – Cuiabá (Mato Grosso)...................................................................... 5:000$000
Total................................................................................................................................. 270:500$000
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Washington Ferreira Pires.
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(*) Decreto n. 22, de 385, de janeiro de 1933 – Retificação publicada no Diário Oficial de 31 de janeiro de 1933:
Onde se lê, art. do decreto n. 20. 361; leia-se, art. 24, do decreto n. 20. 351.
Retificação publicada, no Diário oficial de 17 de fevereiro de 1933:
Onde se lê:
Escola Comercial (Baía) ........................................................................................................10:000$000
Leia-se:
Abrigo Teresa de Jesus (Distrito Federal) .............................................................................10:000$000