Decreto nº 22.402 de 26/01/1933
Decreto nº 22.402 de 26/01/1933
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | AMPLIA A JURISDIÇÃO DO CONSELHO DE JUSTIÇA, ORGANIZADO PARA PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES OCORRIDOS NA ZONA DE OPERAÇÕES DA 4ª DIVISÃO DE INFANTARIA. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1933 - vol. 001] (p. 178, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
CONSELHO DE JUSTIÇA , JURISDIÇÃO .
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Indexação |
AMPLIAÇÃO , JURISDIÇÃO , CONSELHO DE JUSTIÇA , PROCESSAMENTO , JULGAMENTO , CRIME , DIVISÃO DE INFANTARIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |