DECRETO N. 22.402 – DE 26 DE JANEIRO DE 1933
Amplia a jurisdição do Conselho de Justiça, organizado para processar e julgar os crimes ocorridos na zona de operações da 4ª divisão de infantaría
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Fica ampliada a jurisdição do Conselho de justiça, organizado em virtude do decreto n. 24.886, de 29 de setembro de 1932, para processar e julgar os crimes ocorridos na zona de operações da 4ª divisão de infantaria; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.