DECRETO N. 22.403 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946
Renova o Decreto nº 16.562, de 8 de Setembro de 1944.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo, em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas). combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de Agôsto de 1945,
decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de Agôsto de 1946, a autorização conferida a cidadã brasileira Maria de Lourdes Falabella pelo Decreto número dezesseis mil quinhentos e sessenta e dois .... (16.562), de oito (8) de Setembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar feldspato, caulim, e associados no município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto. pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de Dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho