DECRETO N

DECRETO N. 22.408 – DE 27 DE JANEIRO DE 1933

Prorroga, até que sejam providos os cargos do quadro do pessoal do Departamento Nacional de Portos e Navegação, a vigencia do decreto n. 21.016, de 2 de fevereiro de 1932, na parte que dispõe sôbre o pagamento de vencimentos e salarios do pessoal efetivo das extintas Inpetorias Federais de Portos, Rios e Canais e de Navegação

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil,

Considerando que subsistem os motivos que determinaram a expedição dos decretos ns. 21.016, 21.101, 21.231, 21.574, 24.725, 21.851 e 22.172, respectivamente, de 2 e 26 de fevereiro, 1 de abril, 27 de junho, 12 de agosto, 20 de setembro e 6 de dezembro ultimos, que dispõem sôbre o pagamento de vencimentos e salarios do pessoal efetivo das extintas Inspetorias Federais de Portos, Rios e Canais e de Navegação, nos mêses de janeiro, a dezembro do ano p. findo, e dão outras providencias,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogada, até que sejam providos os cargos do quadro do pessoal do Departamento Nacional de Portos e Navegação, a vigencia do decreto n. 21,016, de 2 de fevereiro de 1932, na parte que diz respeito ao pagamento de vencimentos e salarios do pessoal efetivo das extintas Inspetorias Federais de Portos, Rios e Canais e de Navegação, nas condições estabelecidas em o seu art. 1º.

Paragrafo unico. Os pagamentos decorrentes dêste decreto, bem como das substituições interinas já feitas por portaria de 23 de junho de 1931 do então inspetor federal de Navegação, correrão por conta da Verba 7ª do art. 6º do decreto n. 22.320, de 6 de janeiro de 1933, independentemente da discriminação dada á mesma verba.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.