DECRETO N. 22.409 – DE 27 DE JANEIRO DE 1933
Fixa prazo para assinatura do contrato a que se refere o decreto n. 21.504, de 10 de junho de 1932
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo unico. Fica fixado o prazo de seis mesês para ser assinado no Ministerio da Viação e Obras Publicas o contrato a ser celebrado em virtude do decreto n. 21.504, de 10 de junho de 1932, que concede a Gastão de Almeida e Silva, Mario de Almeida e Silva e hredeiros de Dagoberto de Almeida e Silva, concessionarios da Estrada do Ferro Norte-Sul de São Paulo, autorização para a construção e exploração de um porto em Cananéa, no Estado de São Paulo, sob pena de ficarem de nenhum efeito as referidas concessões.
Rio de Janeiro, 27 de Janeiro de 1933, 112º da lndependencia e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.