decreto nº 22.419, de 9 de janeiro de 1947.
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de um terreno e benfeitorias em Rezende, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do artigo 141 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, de acôrdo com os artigos 2º e 6º, combinados com as letras a e b do artigo 5º, de Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação de um terreno, com as benfeitorias nêle existentes, conhecido sob a designação de “Sítio do Cesário”, parte da “Fazenda Macuco”, com a área aproximada de 222.501m², situado no 2º Distrito do Município de Rezende, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade atribuída aos herdeiros de José Pereira Nunes.
Art. 2º A despesa decorrente da desapropriação será custeada pelos recursos atribuídos à Comissão Construtora da Escola Militar de Rezende.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a referida desapropriação, que terá caráter urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de Janeiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Canrobert P. da Costa