Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 22.451, de 14 de janeiro de 1947.
Autoriza o Prefeito do distrito Federal a conceder isenção do impôsto de transmissão “causa-mortis”
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
decreta:
Art. 1.º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar do impôsto de transmissão “causa-mortis” o legado feito ao Hospital de Nossa Senhora e Lourdes, de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, por verba testamentária de Constantino Cabral.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Benedicto Costa Netto.