DECRETO N. 22.460 – DE 13 DE FEVEREIRO DE 1933
Aprova a reorganização judiciaria do Estado do Ceará e dá outras providencias
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo primeiro, do decreto n. 19.398. de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a reorganização judiciaria do Estado do Ceará constante do projeto apresentado, pelo respectivo Interventor Federal, ao Govêrno Provisório, em 29 de setembro de 1932.
Art. 2º São revogados, para êsse fim, os dispositivos, da Constituição daquele Estado, contrarios á aludida reorganização judiciaria, que entrará em vigor na data da sua publicação na folha oficial do Estado do Ceará; bem assim as demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Antunes Maciel.