DECRETO N

DECRETO N. 22.462 – DE 13 DE FEVEREIRO DE 1933 (*)

Concede auxílios a instituições dos Estados do Rio Grande do Norte, Espírito Santos, Minas Gerais, S. Paulo e Paraná

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agôsto de 1931, conceder os seguintes auxílios no segundo semestre de 1933, a instituições dos Estados do Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Minas Gerais, S. Paulo e Paraná, abaixo indicadas:

Associação de Professores – Natal (Rio Grande do Norte)..............................................................1:000$000

Santa Casa de Misericórdia – Cachoeiro do Itapemirim (Espírito Santo)......................................... 2:000$000

Hospital Cassiano Campeline – Entre Rios (Minas Gerais)..............................................................1:000$000

Santa Casa de Misericórdia – Campanha (Idem)..............................................................................1:500$000

Asilo São Vicente de Paulo – Parnisópolis (Idem)................................................................................400$000

Asilo de Mendicidade de S. Vicente de Paulo – Cruzeiro (São Paulo)................................................ 500$000

Faculdade de Medicina de Curitiba – Paraná (diferença de 2º semestre)...................................... 25:000$000

Total ....................................................................................................................................31:400$000

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1933, 111º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

Washington Pires.

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(*) Decreto n. 22.462, de 13 de fevereiro de 1933 – Retificação publicada no “diario Oficial” de 22 de fevereiro de 1933:

onde se lê: No segundo semestre de 1933, Leia-se: No segundo semestre de 1932. Onde se lê: Hospital Cassiano Campeline – Entre Rios (Minas Gerias); Leia-se: Hospital Cassiano Campolina – Entre Rios (Minas Gerais).