DECRETO N. 22.471 – DE 16 FEVEREIRO DE 1933
Anula termo de deserção e agregação de um oficial
O Chefe do Govêrno provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que Ihe confere o decreto n. 19.398 de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Fica sem efeito o termo de deserção lavrado contra o coronel de infantaria Ascendino de Avila Melo, Visto consequente agregação á arma, visto que êle, não tendo tido qualquer coparticipação no movimento sedicioso irrompido nos Estados de Mato Grosso São Paulo, só deixou de atender ao chamamento por embaraço material; revogadas pendencia e 45° da República.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro da 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Augusto Ignacio do Espírito Santo Cardoso.