decreto nº 22.476, de 20 de janeiro de 1947.
Renova o Decreto nº 15.851, de 14 de junho de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida o cidadão brasileiro Alberto Façanha Sá pelo Decreto número quinze mil oitocentos e cinqüenta e um (15.851), de quatorze (14) de junho de mil novecentos e quarenta , berilo, ambligonita, tantalita, columbita, cassiterita e associados no município de Cascavel, Estado do Ceará.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho