DECRETO Nº 22.478, DE 20 de janeiro DE 1947.
Retifica o art. 1.º do Decreto número 16.980, de 25 de outubro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número dezesseis mil novecentos e oitenta (16.980), de vinte e cinco (25) de outubro de mil novecentos e quarenta e quatro(1944), que autoriza o cidadão brasileiro João Brisola a pesquisar argila, calcáreo, folhelho argiloso, minérios de cobre e associados em terrenos situados no Distrito de Guapiara, Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro João Brisola a pesquisar argila, calcáreo, folhelho argiloso, minérios de cobre e associados em terrenos situados no Distrito de Guapiara, Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e cinqüenta metros (650 m), no rumo verdadeiro sul (S) do cruzamento da estrada da Capela da Boa Vista ou Capela do Alto com a estrada estadual que vai de São Paulo a Guapiara, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: seis mil duzentos e cinqüenta metros (6.250 m), nove graus e trinta minutos sudeste (9º 30’ SE); oitocentos metros (800 m), oitenta graus e trinta minutos nordeste (80º 30’ NE) rumos verdadeiros.
Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho