DECRETO nº 22.497, de 22 de janeiro de 1947.
Autoriza a concessão de isento dos tributos que menciona à “Venerável Ordem Terceira dos Mínimos de São Francisco de Paula” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12 do Ato das Disposições Transitórias Constitucionais,
decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar a Venerável Ordem Terceira dos Mínimos de São Francisco de Paula”:
a) do pagamento, na forma dos arts. 15 e 16 do Decreto-lei n.º 157, de 31 de dezembro de 1937, do impôsto predial incedente sôbre o prédio a ser construido à Rua General Canabarro n.º 113, destinado a seu Hospital, vigorando esta isenção enquanto o imóvel em aprêço servir aos fins hospitalares daquela Instituição.
b) do pagamento do impôsto de transmissão de propriedade incidente sôbre o imóvel n.º 900 da Estrada do Rio Grande, em jacarepaguá, bem assim, na forma dos arts. 15 e 16 do Decreto-lei citado, do impôsto predial incidente sôbre o prédio a ser cosntruido no loca e destinado a um abrigo a velhice desamparada, vigorando esta isenção enquanto o imóvel em aprêço servir àqueles fins.
Art. 2º Revogam–se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra
Benedito Costa Netto