DECRETO Nº 22.516, DE 24 de janeiro de 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro Telesforo Matos a pesquizar turmalinas e associados no município de Arassuaí do  Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Telesforo Matos a pesquisar turmalinas e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Barra de Salinas, distrito de Itaporé, município de Arassuaí do Estado de Minas Gerais, numa área de nova hectares e vinte e três ares (9,23ha) delimitada por um polígono irregular que tem um de seus vértices à distância de mil e dez metros (1.010m), rumo setenta e um graus e trinta minutos sudeste (71º 30’ SE) magnético, da barra do rio Salinas, afluente pela margem esquerda do rio Jequitinhonha e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e dezessete metros (417m) sessenta e sete graus sudeste (67ºSE); duzentos e dezoito metros (218m), dezoito graus noroeste (18º NW); duzentos e doze metros (212m), onze graus nordeste (11º NE); cento e setenta e três metros (173m), setenta e cinco graus nordeste (75º NE); cento e setenta e oito metros (178m), oitenta e três graus e trinta minutos sudoeste (83º 30’ SW); cento e sete metros (107m), sessenta e sete graus noroeste (67º NW); quatrocentos e cinco metros (405m); trinta e sete graus sudoeste (37º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Daniel de Carvalho

Eurico G. Dutra