DECRETO N. 22.533 – DE 10 DE MARÇO DE 1933
Declara sem efeito os decretos ns. 20.218, 20.571, 21.015 e 21.337, respectivamente, de 17 de julho e 26 de outubro de 1931 e 1 de fevereiro e 29 de abril de 1932, na parte relativa á dispensa de diversos empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil, para o fim de considerá-los em disponibilidade.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e,
Considerando que, por decretos ns. 20.218, 20.571, 21.015 e 21.337, respectivamente, de 17 de julho e 26 de outubro de 1931, 1 de fevereiro e 29 de abril de 1932, foram dispensados, entre outros, o escrevente Mario dos Santos Werneck, o operario Olavo Rezende, o contabilista Fabio Barreiros, o guarda Domingos Bittencourt de Carvalho, os operarios José Manoel Pinheiro, Eurico Mendes dos Santos e os trabalhadores Antonio Pavão, Luiz Laurindo da Silva, Saturnino Gomes, Leonel Antonio da Penha e Antonio Ferreira Guimarães, todos da Estrada de Ferro Central do Brasil, sendo os dois primeiros da 3ª Divisão e os demais da 4ª ;
Considerando que, posteriormente, como consta do ofício n. 267, de 6 de março de 1933, da Diretoria da referida Estrada, protocolado sob o n. 4.197-33 na Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, foi verificado que êsses empregados contavam, na data de sua dispensa, mais de dez anos de serviço público federal, tendo direito, portanto, á disponibilidade de que tratam os decretos ns. 19.552 e 19.878, respectivamente, de 31 de dezembro de 1930 e 17 de abril de 1931;
Decreta:
Artigo unico. Ficam sem efeito os decretos ns. 20.218, 20.571, 21.015 e 21.337, respectivamente, de 17 de julho e, 26 de outubro de 1931, 1 de fevereiro e 29 de abril de 1932, na parte relativa á dispensa dos seguintes empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil: José Manoel Pinheiro e Eurico Mendes dos Santos, operarios da 4ª Divisão; Olavo Rezende, operario da 3ª Divisão; Fabio Barreiros, contabilista da 4ª Divisão; Mario dos Santos Werneck, escrevente da 3ª Divisão; Domingos Bittencourt de Carvalho, guarda da 4ª Divisão; Antonio Pavão, Luiz Laurindo da Silva, Saturnino Gomes, Leonel Antonio da Penha e Antonio Ferreira Guimarães, trabalhadores da 4ª Divisão, para o fim de considerá-los em disponibilidade, nos termos do disposto nos decretos numeros 19.552, de 31 de dezembro de 1930, e 19.878, de 17 de abril de 1931, a partir de 17 de julho de 1931, o primeiro, e de 26 de outubro do mesmo ano, os demais; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Augusto d’Almeida Brandão, encarregado
do expediente, na ausencia
do Ministro da Viação e Obras Públicas.