Decreto nº 22.533 de 10/03/1933
Decreto nº 22.533 de 10/03/1933
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DECLARA SEM EFEITO OS DECRETOS NÚMEROS 20.218, 20.571, 21.015 E 21.337, RESPECTIVAMENTE, DE 17 DE JULHO E 26 DE OUTUBRO DE 1931 E 01 DE FEVEREIRO E 29 DE ABRIL DE 1932, NA PARTE RELATIVA A DISPENSA DE DIVERSOS EMPREGADOS DA ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL, PARA O FIM DE CONSIDERÁ-LOS EM DISPONIBILIDADE. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1933 - vol. 001] (p. 509, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL (EFCB) , PESSOAL .
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Indexação |
DECLARAÇÃO , SUSPENSÃO , EFICACIA , NORMAS , DISPENSA , EMPREGADO , ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL (EFCB) , DISPONIBILIDADE .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Perda de Eficácia de Parte do Texto da Norma no Todo Declaração de Perda de Eficácia de Parte do Texto da Norma no Todo Declaração de Perda de Eficácia de Parte do Texto da Norma no Todo Declaração de Perda de Eficácia de Parte do Texto da Norma no Todo |