DECRETO Nº 22.537, DE 1 DE FEVEREIRO de 1947.
Revalida a concessão outorgada a Estanislau Novacki pelo Decreto número 7.692. de 20 de agôsto de 1941, para aproveitamento de energia hidráulica numa queda situada no rio Preto, distrito de Martins Costa, município de Pôrto União, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição, e considerando que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica se pronunciou favoravelmente à medida requerida pelo interessado,
decreta:
Art. 1º Fica revalidada, nos têrmos do presente Decreto, a concessão outorgada a Estanislau Novacki pelo Decreto nº 7.692, de 20 de agôsto de 1941.
Art. 2º O art. 2º do referido Decreto nº 7.962 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Sob pena de caducidade do presente título, o concessionário obriga-se a:
I - Registrá-lo na Divisão de Águas, dentro de trinta (30) dias após a sua publicação.
II - Apresentar, dentro do prazo de um ano, a contar da data da publicação dêste Decreto o exigido no inciso I do artigo 2º do Decreto nº 7.692, de 20 de agôsto de 1941.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura, ouvida a Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral.
Art. 3º A reversão prevista ao artigo 5º do mencionado Decreto número 7.692 para o município de Pôrto União operar-se-á em favor do Estado de Santa Catarina, tendo em vista o disposto no artigo 35 da Constituição Federal de 1946.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho