Decreto nº 22.561 de 07/02/1947
Decreto nº 22.561 de 07/02/1947
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | CONCEDE FAVORES FISCAIS AOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES QUE SE CONSTRUIREM NO DISTRITO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/02/1947] (p. 1787, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
INSTITUIÇÃO HOSPITALAR .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTOS , CONSTRUÇÃO , HOSPITAL , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |