DECRETO N

DECRETO N. 22.572 – DE 23 dE MARÇO DE 1933

Prorroga o prazo para a apresentação dos insubmissos indultados pelo decreto n. 22.351 de 12 de janeiro de 1933.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398 de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Artigo unico. Fica prorrogado até 30 de junho do corrente ano o prazo a que se refere o art. 1º do decreto 22.351 de 12 de janeiro último, para apresentação ás circunscrições de recrutamento dos insubmissos das classes de 1895 a 1902 indultados pelo aludido decreto; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.