DECRETO N. 22.598 – DE 30 DE MARÇO DE 1933

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de réis 140:000$000 papel, e 50:750$000, ouro, suplementar á verba 3ª – Serviço Consular – consignação “Pessoal” –                      sub-consignações ns. 1 e 2, respectivamente, e dá outras providencias.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, afim de poder dar execução, no corrente ano, ao disposto no decreto n. 22.549, de 17 do corrente;

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito de 140:000$000, papel e 50:750$000, ouro suplementar á verba 3ª – Serviço Consular – consignação “Pessoal” – sub-consignações ns. 1 e 2, respectivamente, sendo a parte papel para pagamento dos vencimentos aos adidos comerciais e a dotação ouro, para pagamento da representação nessa especie, aos mesmos serventuarios, tudo no periodo de 1 de março a 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 2º Fica sem aplicação o saldo de 70:000$000, ouro, da sub-consignação n. 7 da verba a que se refere o artigo anterior, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

getulio vargas.

Afranio de Mello Franco.