DECRETO N

DECRETO N. 22.604 – DE 31 DE MARÇO DE 1933

Prorroga por 10 anos o prazo do contrato da Empresa de Navegação Hoepcke, celebrado em virtude do decreto número 15.857 de 25 de novembro de 1922

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Empresa de Navegação Hoepcke, e de acôrdo com as informações,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por dez anos o prazo do contrato de 23 de dezembro de 1922, celebrado com a Empresa de Navegação Hoepcke, por força do decreto n. 15.857, de 25 de novembro anterior, para o serviço regular de navegação entre os portos de Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro.

Art. 2º Na vigencia do prazo ora dilatado, continuará a Empresa de Navegação Hoepcke a gozar de todos os favores concedidos á Sociedade Anonima Lloyd Brasileiro, até 8 de abril de 1921, exceto a subvenção, bem como continuará sujeita ao cumprimento de todos os onus e obrigações constantes do contrato de 23 de novembro de 1922.

Art. 3º O  termo de acôrdo decadente dêste decreto só terá inicio depois de registrado pelo Tribunal de Contas, não se responsabilizando o Govêrno por indenização alguma, no caso de lhe ser negado registro.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Augusto d’Almeida Brandão, encarregado do expediente na ausencia do Ministro.