DECRETO Nº 22.610, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Agostinho Augusto de Souza a pesquisar diamantes e associados no Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Agostinho Augusto de Souza a pesquisar diamantes e associados em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Riacho da Porta, no Distrito de Senador Mourão, Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta hectares (60 há) delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos metros (330 m) no rumo magnético setenta graus noroeste (70º NW) da barra do córrego Cascalhão no do Riacho, êste afluente pela margem direita do rio Jequitinhonha; e os lados divergentes do vértice considerado têm: quatrocentos metros (400 m), sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW), magnético; mil e quinhentos metros (1.500 m), vinte e cinco graus sudeste (25º SE), magnético.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho