DECRETO N. 22.612 – DE 4 DE ABRIL DE 1933
Autoriza Maxamiliano Adolfo Muller a contratar a pesquisa e lavra da jazida de ouro pertencente a Vitorio e José Colzani, situada no logar denominado Ribeirão do Ouro, no Distrito de Porto Franco, municipio de Brusque, no Estado de Santa Catarina, podendo organizar uma sociedade para exploração do contrato que firmar
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que Ihe é atribuida pelo art. 1º, do decreto n. 19.308, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o art. 1º, do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado Maximiliano Adolfo Muller a contratar a pesquisa e lavra da jazida do ouro pertencente a Vitorio e José Colzani, situada no logar denominado Ribeirão do Ouro, no Distrito de Porto Franco, municipio de Brusque, no Estado de Santa Catarina, podendo organizar uma sociedade para a exploração do contrato que fizer, e mediante as seguintes condições :
I) – O prazo para a celebração do contrato é de seis (6) mêses, a contar da data da autorização;
II) – No fim do prazo acima referido, o concessionario deverá dar conhecimento ao Ministerio da Agricultura dos termos do contrato que tiver celebrado;
III) – O concessionario apresentará juntamente com a contrato uma planta locando a área contratada com a indicação da sua extensão em hectares;
IV) – No caso de organização de sociedade deverá esta ser constituida dentro de um ano a contar da data da autorização;
V) – O concessionario apresentará previamente ao Ministerio da Agricultura as bases da sociedade, séde, fins, capital social reservando no minimo 60 % ao capital nacional, e indicando as previsões fixadoras do capital social; devendo submeter á aprovação do Govêrno, em tempo oportuno, os respectivos estatutos;
VI) – O prazo maximo para as pesquizas será de tres anos, a contar da data da autorização;
VII) – Iniciada que seja a lavra, todo o ouro extraido deverá ser vendido á União, mediante pagamento em moeda corrente do paiz, ao cambio do dia sôbre Londres.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.