DECRETO N

DECRETO N. 22.614 – DE 4 DE ABRIL DE 1933

Altera a redação da alinea e do art. 3º do decreto n. 22.506, de 27 de fevereiro de 1933

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que Ihe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a alinea c do art. 3º do decreto n. 22.506, de 27 de fevereiro de 1933, que passará a ser redigida da seguinte fórma:

A’ 2ª Secção ficam subordinadas oito Inspetorias de Defesa Sanitaria Vegetal, nos portos do Pará, Pernambuco, Baía, Rio de Janeiro (Capital Federal), São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, e a Estação de Desinfeção de Plantas e Produtos Agricolas no Distrito Federal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.