decreto nº 22.614, de 24 de fevereiro de 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Arnaldo Alves Guimarães a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Alcobaça, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arnaldo Alves Guimarães a pesquisar quartzo e pedras coradas numa área de noventa e seis hectares (96 ha), em terras de sua propriedade situada nos lugares denominados Nova Lage e Barra Nova, distrito de Itahem, município de Alcobaça, Estado da Bahia, e delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de quatrocentos e quarenta e cinco metros (445m), rumo magnético quatro graus sudoeste (4º SW), da foz do córrego Bom Jesus, afluente da margem esquerda do rio Alcobaça, e cujos lados divergentes dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200m), setenta graus nordeste (70º NE) e oitocentos metros (800m), vinte graus sudeste (20º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 960,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho