decreto nº 22.616, de 24 de fevereiro de 1947.
Autoriza a Companhia Antártica Paulista Indústria Brasileira de Bebidas e Conexos, emprêsa de mineração, a pesquisar argila, areia e associados no município de Santo André, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Antártica Paulista Indústria Brasileira de Bebidas e Conexos, emprêsa de mineração, a pesquisar argila, areia e associados, em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Varzea do Capitão João, no distrito e município de Santo André, Estado de São Paulo, numa centímetros (654,50m), rumo vinte ares (28,20 ha), delimitada por uma poligonal que tem uma extremidade à margem esquerda do ribeirão Guarará, à distância de seiscentos e cinqüenta e quatro metros e cinqüenta centímetros (654,50 m), rumo vinte graus e cinqüenta minutos noroeste (20º 50’ NW) magnético, do marco quilométrico cinqüenta e oito (km 58) da linha da São Paulo Railway no trecho Santo André-Capuava, e os lados a partir dêsse extremo considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinqüenta metros (550m), sessenta e três graus e trinta minutos sudeste (63º30’SE); quatrocentos e sete metros (407m), oito graus e dez minutos sudeste (8º 10’ SE); cento e oitenta e nove metros e sessenta centímetros (189.60m), cinqüenta e nove graus e quarenta minutos sudeste (59º 40’ SE); trezentos e trinta metros (330m), vinte e sete graus e quarenta minutos nordeste (27º 40’ NE); cinqüenta e três metros e setenta e cinco centímetros (53,75m), sessenta e um graus noroeste (61º NW); dêste ponto, com o rumo vinte e nove graus nordeste (29º NE), até a margem esquerda do rio Tamanduatei: desce por êsse rio até a foz do ribeirão Guaraná, pelo qual sobe até o ponto de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho