DECRETO N. 22.641 – DE 13 DE ABRIL DE 1933
Interpreta a letra “B” do n. II, do art. 1º, do decreto número 22.364, de 17 de janeiro de 1933
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Não estão compreendidos na letra b, do n. II, do art. 1°, do decreto n. 22.364, de 17 de janeiro do corrente ano, os que, nomeados membros substitutos dos Tribunais de Justiça Eleitoral, não houverem exercido os respectivos cargos, dentro dos sessenta dias imediatamente anteriores ao fixado para o pleito.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1933, 113º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Antunes Maciel.