DECRETO N. 22.645 – DE 15 DE ABRIL DE 1933
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 4.158,20 francos belgas, para pagamento de contribuições devidas á Associação Internacional do Congresso de Estradas de Ferra, relativas aos anos de 1931 e 1932
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de, novembro de 1930, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 4.158,20 francos belgas (quatro mil cento e cincoenta e oito francos belgas e vinte centimos), para liquidação das contribuições devidas á Associação Internacional do Congresso das Estradas de Ferro, pela manutenção do escritorio daquella associação nos anos de 1931 e 1932, em virtude de um convenio internacional.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1983, 112º da Independencia e 45º da República.
GeTULio Vargas.
Fernando Augusto d'Almeida Brandão, encarregado do expediente, na ausencia do Sr. Ministro.