decreto nº 22.648, de 27 de fevereiro de 1947.
Autoriza desapropriação de terrenos e benfeitorias pela Viação Férrea do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica a Viação Férrea do Rio Grande do Sul autorizada a desapropriar imóveis e benfeitorias destinados à construção de duas vias para ferroviários, situados nas proximidades da estação de Santiago, em conformidade com os têrmos de acôrdo e as plantas que com êste baixam, devidamente rubricados, devendo a respectiva despesa, na importância de duzentos e trinta e nove mil, setecentos e dez cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 239.710,30) acrescida das custas de escritura e registro, correr à conta da subvenção da União, de que trata o Decreto-lei n.° 552, de 12 de Julho de 1938, (título K – Eventuais, da Parte II – Anexo n.° 3 – do Programa de Melhoramentos aprovado pelo Aviso n.° 3.280, de 14 de Dezembro de 1942, modificado pelo de n.° 144, de 5 de fevereiro de 1947, do Ministério da Viação e Obras Públicas).
Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra
Clovis Pestana