DECRETO N. 22.661 – DE 24 DE ABRIL DE 1933
Permite a transferência do termo judiciário de Umari, no Estado do Ceará, para Baixios
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n.19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ás ponderações feitas pelo interventor federal no Estado do Ceará e á concordancia do Tribunal Regional Eleitoral no Estado declarado: Resolve:
Art. 1º Fica o interventor federal no Estado do Ceara, nos termos do art. 1º, do decreto n. 21.808, de 12 de setembro de 1932, autorisado a transferência e termo judiciário de Umari para os de Baixios, no mesmo Estado.
Art. 2º Revogam-se as dispasições em contrario.
Rio do Janeiro, em 24 de abril de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Antunes Maciel.