DECRETO N

DECRETO N. 22.689 – DE 4 DE MAIO DE 1933

Autoriza, nos termos do art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931, o prosseguimento da ação de sequestro e penhora intentada por Byrkette & Buckton, Limitada, contra Walter F. Anderson, arrendatario de terrenos diamantíferos no município de Diamantina.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando que não ha motivo de interesse público que justifique a recusa, por parte do Govêrno da União, ao pedido feito por Byrkett & Buckton, Limitada, da autorização, a que se refere o decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931, no sentido de ter prosseguimento a ação judicial que movem contra Walter F. Anderson para sequestro e penhora do arrendamento do treze lotes de terrenos diamantíferos, situados no arraial de Dattas, em Diamantina, Estado de Minas Gerais,

decreta:

Art. 1º E’ concedida autorização, de acôrdo com o que dispõe o art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931, para o sequestro e penhora do arrendamento feito a Walter F. Anderson, de treze lotes de terrenos diamantiferos, situados no arraial de Dattas, Diamantina, Estado de Minas Gerais, conforme requereram os seus credores Byrkett & Buckton, Limitada.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

GETULIO  VARGAS.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.