decreto nº 22.698, de 28 de fevereiro de 1947.
Autoriza a concessão de isenção do impôsto de transmissão referente ao prédio e terreno na rua Joaquim Palhares n.° 541, na forma que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e considerando os motivos e as circunstâncias especiais constantes do processo número 6.997-47,
decreta:
Art. 1.° Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar Aurelino Avelino Simas do pagamento do impôsto de transmissão de propriedade incidente sôbre o prédio e terreno da rua Joaquim Palhares n.° 541.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.° da República.
eurico g. dutra
Benedito Costa Neto