decreto nº 22.699, de 28 de fevereiro de 1947.
Autoriza a concessão de isenção dos tributos que menciona à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
decreta:
Art. 1.° Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro do pagamento dos emolumentos concernentes à prorrogação da licença para a conclusão das obras da Igreja de Nossa Senhora das Dores, situada na Avenida Paulo de Frontin n.° 500.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.° da República.
eurico g. dutra
Benedicto Costa Netto.