calvert Frome

decreto nº 22.699, de 28 de fevereiro de 1947.

Autoriza a concessão de isenção dos tributos que menciona à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

decreta:

Art. 1.° Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro do pagamento dos emolumentos concernentes à prorrogação da licença para a conclusão das obras da Igreja de Nossa Senhora das Dores, situada na Avenida Paulo de Frontin n.° 500.

Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.° da República.

eurico g. dutra

Benedicto Costa Netto.