decreto nº 22.705, de 5 de março de 1947.
Transfere direitos e obrigações criados pelo Decreto nº 8.925, de 4 de março de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Os direitos e obrigações que pelo Decreto nº 8.925, de 4 de março de 1942, são da firma J. Sguario & Cia., com sede na cidade e município de Itararé, Estado de São Paulo, ficam transferidos à Indústria Comércio e Cultura de Madeiras S.A., sediada iguamente em Itararé, cidade e município daquele Estado.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho