DECRETO N. 22.706 – DE 5 DE MARÇO DE 1947
Revalida o Decreto nº 17.101, de 9 de novembro de 1944 e prorroga prazo nele prescrito.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista, que os projetos a que se refere o inciso 2º do art. 2º do Decreto número 17.101, de 9 de novembro de 1944 foram apresentados fora do prazo aí prescrito,
decreta:
Art. 1º Fica revalidado o decreto nº 17.101, de 9 de novembro de 1944.
Art. 2º Os prazos a que se refere o referido decreto no seu art. 2º serão fixados pelo Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na, data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de carvalho.