DECRETO N

DECRETO N. 22.716 – DE 15 DE MAIO DE 1933

Acrescenta ao art. 4º do decreto n. 22.225, de 14 de dezembro de 1932, outro parágrafo

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e

Considerando que as despesas de armazenagem, carga, descarga, capatazias e transportes, aludidas no art. 4º do decreto. n. 22. 225, de 14 de dezembro de 1932, quando referentes a materiais importados pela Comissão Central de Compras, fazem parte integrante do preço de custo dêsses materiais, competindo, portanto, á dita Comissão efetuar o respectivo pagamento;

Decreta:

Art. 1º O paragrafo unico do art. 4º do decreto n. 22.225,  de 14 de dezembro de 1932, passará a ser o primeiro, ficando  creado o parágrafo segundo do seguinte teôr: “As despesas de armazenagem, carga, descarga, capatazias e transportes quando referentes a materiais importados pela Comissão Central de Compras serão levadas á conta das sub-consignações em que forem classificados os pagamentos dos mesmos materais como parte integrante do respectivo preço de custo".

Art. 2º A regra estabelecida pelo presente decreto aplica também ás despesas da natureza das de que trata o artigo anterior, realizadas pela Comissão Central de Compras a partir de janeiro do corrente ano.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas

Oswaldo Aranha