DECRETO Nº 22.721, DE 5 de março DE 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Eduardo Sampaio Tôrres a pesquisar ouro, ferro, manganês, quartzo, calcário e associados no Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eduardo Sampaio Tôrres a pesquisar ouro, ferro, manganês, quartzo, calcário e associados no lugar denominado Grotão do Lopes, no Distrito e Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e trinta e seis hectares, dezoito ares e setenta e cinco centiares (336,1875 ha), delimitada por um triângulo escaleno que tem um dos vértices a mil quatrocentos e oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros (1487,50 m), rumo sessenta e sete graus nordeste (67º NE) magnético, da foz do Córrego dos Bravos, afluente do Rio Mata Porcos ou dos Paulistas, e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil trezentos metros (3.300 m) sessenta graus noroeste (60º NW), dois mil e setecentos metros (2.700 metros) onze graus sudeste (11º SE), dois mil quinhentos e cinqüenta metros (2.550 m) sessenta e sete graus nordeste (67º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil trezentos e setenta cruzeiros (Cr$ 3.370,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho