DECRETO Nº 22.746, DE 10 DE MARÇO DE 1947
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo 1.º Batalhão Ferroviário, o terreno que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e de acôrdo com o Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de Junho de 1941,
decRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, para desapropriação pelo 1.º Batalhão Ferroviário, o terreno pertencente à viúva Vitória Camerin Masutti e filhos, indicado na planta que com êste baixa, rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, com a área de 3.436, 50 metros quadrados, situado entre as estacas 374+17,50 e 380+15,00, na Estrada de Ferro Rio Negro-Bento Gonçalves, no Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1947, 126.° da Independência e 59.° da República.
eurico g. dutra.
Clovis Pestana.