DECRETO Nº 22.749, DE 10 DE MARÇO DE 1947

Aprova projeto e orçamento para execução de melhoramentos do canal de navegação entre São Francisco e Joinville, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decRETA:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de quatro milhões, cento e sessenta e sete mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 4.167.600,00), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, relativos à execução de melhoramentos – dragagem, balizamento e serviços acessórios – do canal de navegação entre São Francisco e Joinville, no Estado de Santa Catarina, devendo a respectiva despesa correr, no exercício de 1947, à conta da Verba 4 – Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis, Consignação III – Conjunto de Obras, subconsignação 06-34-e, do Anexo n.º 22 (Lei n.º 13, de 2 de janeiro de 1947). E, nos exercícios posteriores, à conta das dotações que forem consignadas nos respectivos orçamentos.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1947, 126.° da Independência e 59.° da República.

eurico g. dutra

Clovis Pestana