decreto nº 22.765, de 19 de março de 1947.
Autoriza a Companhia Fôrça e Luz do Paraná a construir uma barragem no Rio São João, município de São José dos Pinhais, Estado de Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940:
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica julgou conveniente o deferimento da medida requerida pela interessada,
decreta:
Art. 1º A Companhia Fôrça e Luz do Paraná, com sede nesta Capital e concessionária dos serviços de energia elétrica no município de Curitiba, Estado do Paraná, fica autorizada a construir uma barragem no Rio São João, cêrca de dez (10) quilômetros a montante da chamada usina hidroelétrica de Chaminé, no local denominado Vossoroca, município de São José dos Pinhais, no mesmo Estado.
§ 1º A barragem de que trata êste artigo destina-se a estabelecer a acumulação sazoneira necessária à utilização integral da potência instalada na usina de Chaminé, mesmo nas épocas de estiagem.
§ 2º A citada barragem poderá ser construída por etapas, de modo que o reservatório de acumulação, por ela criado, atenda à potência adicional que fôr progressivamente sendo instalada na Usina de Chaminé.
Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:
I - Registrá-la na Divisão de Águas, do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação;
II - Apresentar, à mesma Divisão, dentro do prazo de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos.
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados, por ato do Ministro da Agricultura, ouvida a Divisão de Águas.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho