DECRETO N

DECRETO N. 22.768 – DE 26 DE MAIO DE 1933

Declara sem efeito o decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, e o oficio n. 14-G, de 14 de janeiro do mesmo ano, na parte relativa á dispensa de empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil, para o fim de considerá-los em disponibilidade

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e

Considerando que, por decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, e por oficio n. 14-G, de 14 de janeiro do mesmo ano, da diretoria da Estrada de Ferro Central do Brasil, foram dispensados, entre outros, os escreventes Jefferson Coutinho de Carvalhaes e Henrique de Mello Moraes, o trabalhador da classe Antonio Mendes Guimarães e o praticante técnico extranumerario Mario Augusto Serafim da Silva, todos daquela Estrada;

Considerando que, posteriormente, foi verificado que esses empregados contavam na data de sua dispensa, mais de dez anos de serviço público federal, tendo direito, portanto, á disponibilidade de que tratam os decretos ns. 19.552 e 19.878, respectivamente, de 31 de dezembro de 1930 e 17 de abril de 1931, de acôrdo com o parecer emitido pelo consultor juridico do Ministerio da Viação e Obras Públicas, n. 1.515, de 27 de abril do corrente ano,

decreta:

Artigo unico. Ficam sem efeito o decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931 e o oficio n. 14-G, de 14 de janeiro do mesmo ano, da diretoria da Estrada de Ferro Central do Brasil, na parte relativa á dispensa dos seguintes empregados daquela Estrada: Jefferson Coutinho de Carvalhaes e Henrique de Mello Moraes, escreventes, Antonio Mendes Guimarães, trabalhador de 2ª classe, e Mario Augusto Serafim da Silva, praticante técnico extranumerario, para o fim de considerá-los em disponibilidade, nos termos do disposto nos decretos números 19.552, de 31 de dezembro de 1930 e 19.978, de 17 de abril de 1931, os tres primeiros, a partir de 26 de outubro de 1931, e o ultimo, a partir de 14 de janeiro desse mesmo ano revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.