DECRETO N

DECRETO N. 22.778 – DE 30 DE MAIO DE 1933

Autoriza Saturnino Mota, sem privilégios, a contratar a pesquiza e lavra de jazidas de ouro nas aluviões do Corrego da Baleia, no Alto da  Prata, Município de Castelo, Estado do Espirito Santo, em jazidas  pertencentes ao Estado, e bem assim, a organizar, si tanto fôr preciso, uma sociedade para exploração dos respectivos  contratos.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19. 398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado Saturnino Mota, sem privilégio, a contratar a pesquiza e lavra de jazidas de ouro nas aluviões do Corrego da Baleia no Alto da Prata Municipio de Castelo, Estado do Espirito Santo, pertencentes  ao Estado e bem assim, a organizar si tanto fôr preciso, uma sociedade para exploração dos contratos que, para êsse fim, conseguir fazer, mediante as seguintes obrigações:

I) O prazo para a celebração dos contratos será de seis (6) meses, contados da publicação do  decreto de autorização;

II) Realizados que sejam os contratos, o concessionário apresentará ao Ministério da Agricultura, certidão dos mesmos, juntando mapa que lóque as áreas contratadas e a relação das mesmas expressas em hectares, sem o que deverão ser tidos como não autorizados os atos praticados para o efeito determinado no art. 2º do decreto n. 20.799, de 16 do dezembro de 1931;

III) Uma vez resolvida a organização da sociedade prevista no art. 1º dêste decreto, in fine, fica concedido o prazo de um ano, contado da data dessa  resolução, para sua instalação, devendo ser submetidas préviamente à aprovação do Govêrno as respectivas bases: séde, fins, capital social, previsões fixadoras dêsse capital, reservando no minimo (60 %) sessenta por cento ao capital Brasileiro;

IV) Todo o ouro extraido deverá ser cedido ao  Govêrno Federal, mediante pagamento em moeda corrente do paíz, ao câmbio do dia sôbre Londres.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

GetulIO VaRGAS.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.