DECRETO N

DECRETO N. 22.784 – DE 30 DE MAIO DE 1933(*)

Reduz as taxas de emolumentos nos estabelecimentos federais de ensino secundario e superior e dá outras providencias

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que é da competencia do Estado incentivar, disseminar e proteger o ensino, em benefício da cultura nacional;

Considerando que, em assim reconhecendo, não é aceitavel se exija para a manutenção do mesmo pesadas contribuições, o que constitue privilegiar a instrução dos ricos em dotrimento das classes menos favorecidas;

Considerando que a situação financeira do eranio público, no momento que oferece condição, como seria de desejar-se, para que sejam de vez extintas todas as contribuições em favor do ensino;

Considerando que, em atenção e respeito ás justas reclamações dos interessados, e ás quais ao Governo cumpre, corresponder, se examinou, minudentemente, a situação das taxas de ensino em confronto com a situação da economia nacional;

Considerando, por outro lado, que a redução das taxas importará na deficiencia de recursos dos diversos estabelecimentos de ensino que não dispõem de outra dotação no orçamento geral da União:

Decreta:

Art. 1º Nas taxas de ensino a que se referem os decretos n. 19.852, de 11 de abril da 1931, 20.865, de 28 de dezembro de, 1931, e 21.244, de 4 de abril de 1932, serão feitas, a partir de  janeiro do corrente, as seguintes alterações:

Ensino secundario

1. Da quota de inspeção:

I – Do curso fundamental, diurno ou noturno, para cada departamento, até 300, em vez de 200 alunos, por ano................................................................................................................................ 12:000$000

II – Idem, por aluno excedente a 200, por ano, em vez de 60$000..............................................40$000

III – Do curso complementar:

a) para uma classe didatica, anualmente.............................................................................. 12:000$000

b) para duas classes didaticas, anualmente, em vez de 20:000$000................................... 18:000$000

c) para três classes didaticas, anualmente, em vez de 25:000$000..................................... 24:000$000

2. De certificado de exames de admissão ou de série, expedido por inspetor, inclusive o “visto” do Diretor Geral de Educação, ou de inspetoria regional(por série) :

a) a ser recolhida á Diretoria Geral de Educação, em vez de 10$000............................................5$000

b) paga ao estabelecimento de ensino, em vez de 10$000............................................................5$000

3. Da segunda via, certificado de exames de admissão, ou de série, expedida pela Diretoria Geral de Educação(por série), em vez de 15$000..................................................................................................6$000

4. De guia de transferencia, expedida pela Diretoria Geral de Educação ou por estabelecimentos de ensino, em vez de 50$000.......................................................................................................................30$000

5. De exames de alunos transferidos de colegios militares, por prova...........................................5$000

6. De exames, nos termos dos arts. 100 e 101, por prova..............................................................5$000

7. De exames de alunos transferidos de ginasios estrangeiros, por disciplina, em vez de 30$000.....................................................................................................................................................20$000

8. De exames para revalidação de diplomas.................................................................................50$000

9. De incrição em concurso para inspetor, por secção................................................................100$000

Ensino superior

(Medicina, Direito, Engenharia, Odontolologia e Farmacia) :

Inscrição e exame vestibular, em vez de 120$000.......................................................................80$000

Matricula em cada ano, em vez de 100$000................................................................................60$000

Taxa de frequencia, de aula ou cadeira, por periodo, em vez de 50$000....................................30$000

Inscrição em exame final, por materia,  em vez de 20$000..........................................................10$000

Certificado de exame, por materia...................................................................................................5$000

Taxa de promoção independente de exame por materia em vez de 20$000 ..............................10$000

Guia de transferencia, em  vez de 200$000............................................................................... 100$000

Inscrição em defesa de tése, em vez de 300$000......................................................................150$000

Certidão de aprovação em defesa de tese ...................................................................................50$000

Certidão de frequencia ...................................................................................................................5$000

Certidão não especificada:

a) verbum ad verbum,  em vez de 10$000.....................................................................................5$000

b) Em relatório.................................................................................................................................5$000

Diploma de doutor, em vez de 600$000......................................................................................300$000

Diploma de farmaceutico e cirurgião dentista, vez de 600$000..................................................150$000

Diploma de terminação de curso, em vez de  300$000..............................................................150$000

Certificado de curso de especialização em vez de 100$000.........................................................50$000

Certificado de curso de aperfeiçoamento, em vez de 50$000......................................................25$000

Certificado de enfermeira obstretrica ............................................................................................50$000

Certificado de revalidação de diploma, em vez de 2:000$000................................................ 1:000$000

Certidão de habilitação de profissional estrangeiro, em vez de 2:000$000............................ 1:000$000

Inscrição em exame para revalidação de  diploma, em vez de 1:000$000 ................................500$000

Inscrição anual para revalidação de diploma de medico em vez de 1:000$000.........................500$000

Idem idem de diploma de farmaceutico  ou cirurgião dentista, em vez de 500$000...................250$000

Titulo de docente livre .................................................................................................................300$000

Inscrição em concurso de professor  catedratico....................................................................... 300$000

Idem, idem, de docente livre........................................................................................................100$000

Titulo de auxiliar de ensino............................................................................................................30$000

Segunda via de caderneta, em vez de 10$000.............................................................................15$000

Segunda via de cartão de matrícula................................................................................................2$000

Art. 2º Em consequencia  das reduções que resultam do disposto no artigo anterior, fica aberto oo Ministerio da Educação e Saude  Pública, o crédito especial de 2.110:000$000, para  atender ás despesas que correm por conta dos  orçamentos internos da Diretoria  Geral de  Educação dos estabelecimentos  federais de  ensino secundario e superior.

§ 1º Este crédito será distribuido pelos seguintes institutos :

Diretoria Geral de Educação(ensino superior  e secundario) , de acôrdo com os respectivos orçamentos ...............................................................................................................................200:000$000

Colegio Pedro II( Internato), ........................................................................................... 10:000$000

Colegio Pedro II(Externato) ............................................................................................ 60:000$000

Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro..................................................................... 700:000$000

Escola politécnica............................................................................................................200:000$000

Escola de Minas ................................................................................................................10:000$000

Faculdade de Direito do Rio de Janeiro...........................................................................350:000$000

Faculdade de Medicina da Baía.......................................................................................200:000$000

Faculdade de Direito de São Paulo..................................................................................200:000$000

Faculdade de Direito do Recife...........................................................................................60:000$000

Faculdade de Medicina de Porto Alegre...........................................................................120:000$000

    § 2º Aos referidos institutos serão entregues por conta dêsse crédito, em que cotas trimestrais, as importancias que forem requisitadas, ao Tesouro Nacional, pelo Ministerio da Educação e Saude Pública.

Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

GETULIO VARGAS.

Washington Pires. 

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(*) Decreto n. 22.784, de 30 de maio de 1933 – Retificação publicada no Diario Oficial de 6 de junho de 1933:

No terceiro “considerando” , onde se lê:  “a situação financeira do erario público, no momento que oferece...” leia-se: “a situação financeira do erario público no momento não oferece...”

Na rubrica Ensino secundario n. II, onde se lê: “por aluno excedente a 200”, leia-se: “ por aluno excedente a 300” ; no n. 3, onde se lê: “Da Segunda via, certificado” , leia-se: “ Da Segunda via de certificado “ ; no n. 4, onde se lê: por estabelecimento...”