DECRETO N. 22.784 – DE 30 DE MAIO DE 1933(*)
Reduz as taxas de emolumentos nos estabelecimentos federais de ensino secundario e superior e dá outras providencias
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que é da competencia do Estado incentivar, disseminar e proteger o ensino, em benefício da cultura nacional;
Considerando que, em assim reconhecendo, não é aceitavel se exija para a manutenção do mesmo pesadas contribuições, o que constitue privilegiar a instrução dos ricos em dotrimento das classes menos favorecidas;
Considerando que a situação financeira do eranio público, no momento que oferece condição, como seria de desejar-se, para que sejam de vez extintas todas as contribuições em favor do ensino;
Considerando que, em atenção e respeito ás justas reclamações dos interessados, e ás quais ao Governo cumpre, corresponder, se examinou, minudentemente, a situação das taxas de ensino em confronto com a situação da economia nacional;
Considerando, por outro lado, que a redução das taxas importará na deficiencia de recursos dos diversos estabelecimentos de ensino que não dispõem de outra dotação no orçamento geral da União:
Decreta:
Art. 1º Nas taxas de ensino a que se referem os decretos n. 19.852, de 11 de abril da 1931, 20.865, de 28 de dezembro de, 1931, e 21.244, de 4 de abril de 1932, serão feitas, a partir de janeiro do corrente, as seguintes alterações:
Ensino secundario
1. Da quota de inspeção:
I – Do curso fundamental, diurno ou noturno, para cada departamento, até 300, em vez de 200 alunos, por ano................................................................................................................................ 12:000$000
II – Idem, por aluno excedente a 200, por ano, em vez de 60$000..............................................40$000
III – Do curso complementar:
a) para uma classe didatica, anualmente.............................................................................. 12:000$000
b) para duas classes didaticas, anualmente, em vez de 20:000$000................................... 18:000$000
c) para três classes didaticas, anualmente, em vez de 25:000$000..................................... 24:000$000
2. De certificado de exames de admissão ou de série, expedido por inspetor, inclusive o “visto” do Diretor Geral de Educação, ou de inspetoria regional(por série) :
a) a ser recolhida á Diretoria Geral de Educação, em vez de 10$000............................................5$000
b) paga ao estabelecimento de ensino, em vez de 10$000............................................................5$000
3. Da segunda via, certificado de exames de admissão, ou de série, expedida pela Diretoria Geral de Educação(por série), em vez de 15$000..................................................................................................6$000
4. De guia de transferencia, expedida pela Diretoria Geral de Educação ou por estabelecimentos de ensino, em vez de 50$000.......................................................................................................................30$000
5. De exames de alunos transferidos de colegios militares, por prova...........................................5$000
6. De exames, nos termos dos arts. 100 e 101, por prova..............................................................5$000
7. De exames de alunos transferidos de ginasios estrangeiros, por disciplina, em vez de 30$000.....................................................................................................................................................20$000
8. De exames para revalidação de diplomas.................................................................................50$000
9. De incrição em concurso para inspetor, por secção................................................................100$000
Ensino superior
(Medicina, Direito, Engenharia, Odontolologia e Farmacia) :
Inscrição e exame vestibular, em vez de 120$000.......................................................................80$000
Matricula em cada ano, em vez de 100$000................................................................................60$000
Taxa de frequencia, de aula ou cadeira, por periodo, em vez de 50$000....................................30$000
Inscrição em exame final, por materia, em vez de 20$000..........................................................10$000
Certificado de exame, por materia...................................................................................................5$000
Taxa de promoção independente de exame por materia em vez de 20$000 ..............................10$000
Guia de transferencia, em vez de 200$000............................................................................... 100$000
Inscrição em defesa de tése, em vez de 300$000......................................................................150$000
Certidão de aprovação em defesa de tese ...................................................................................50$000
Certidão de frequencia ...................................................................................................................5$000
Certidão não especificada:
a) verbum ad verbum, em vez de 10$000.....................................................................................5$000
b) Em relatório.................................................................................................................................5$000
Diploma de doutor, em vez de 600$000......................................................................................300$000
Diploma de farmaceutico e cirurgião dentista, vez de 600$000..................................................150$000
Diploma de terminação de curso, em vez de 300$000..............................................................150$000
Certificado de curso de especialização em vez de 100$000.........................................................50$000
Certificado de curso de aperfeiçoamento, em vez de 50$000......................................................25$000
Certificado de enfermeira obstretrica ............................................................................................50$000
Certificado de revalidação de diploma, em vez de 2:000$000................................................ 1:000$000
Certidão de habilitação de profissional estrangeiro, em vez de 2:000$000............................ 1:000$000
Inscrição em exame para revalidação de diploma, em vez de 1:000$000 ................................500$000
Inscrição anual para revalidação de diploma de medico em vez de 1:000$000.........................500$000
Idem idem de diploma de farmaceutico ou cirurgião dentista, em vez de 500$000...................250$000
Titulo de docente livre .................................................................................................................300$000
Inscrição em concurso de professor catedratico....................................................................... 300$000
Idem, idem, de docente livre........................................................................................................100$000
Titulo de auxiliar de ensino............................................................................................................30$000
Segunda via de caderneta, em vez de 10$000.............................................................................15$000
Segunda via de cartão de matrícula................................................................................................2$000
Art. 2º Em consequencia das reduções que resultam do disposto no artigo anterior, fica aberto oo Ministerio da Educação e Saude Pública, o crédito especial de 2.110:000$000, para atender ás despesas que correm por conta dos orçamentos internos da Diretoria Geral de Educação dos estabelecimentos federais de ensino secundario e superior.
§ 1º Este crédito será distribuido pelos seguintes institutos :
Diretoria Geral de Educação(ensino superior e secundario) , de acôrdo com os respectivos orçamentos ...............................................................................................................................200:000$000
Colegio Pedro II( Internato), ........................................................................................... 10:000$000
Colegio Pedro II(Externato) ............................................................................................ 60:000$000
Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro..................................................................... 700:000$000
Escola politécnica............................................................................................................200:000$000
Escola de Minas ................................................................................................................10:000$000
Faculdade de Direito do Rio de Janeiro...........................................................................350:000$000
Faculdade de Medicina da Baía.......................................................................................200:000$000
Faculdade de Direito de São Paulo..................................................................................200:000$000
Faculdade de Direito do Recife...........................................................................................60:000$000
Faculdade de Medicina de Porto Alegre...........................................................................120:000$000
§ 2º Aos referidos institutos serão entregues por conta dêsse crédito, em que cotas trimestrais, as importancias que forem requisitadas, ao Tesouro Nacional, pelo Ministerio da Educação e Saude Pública.
Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Washington Pires.
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(*) Decreto n. 22.784, de 30 de maio de 1933 – Retificação publicada no Diario Oficial de 6 de junho de 1933:
No terceiro “considerando” , onde se lê: “a situação financeira do erario público, no momento que oferece...” leia-se: “a situação financeira do erario público no momento não oferece...”
Na rubrica Ensino secundario n. II, onde se lê: “por aluno excedente a 200”, leia-se: “ por aluno excedente a 300” ; no n. 3, onde se lê: “Da Segunda via, certificado” , leia-se: “ Da Segunda via de certificado “ ; no n. 4, onde se lê: por estabelecimento...”