decreto nº 22.792, de 21 de março de 1947
Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, a traçado de bitola larga entre Pederneiras e Bauru.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o disposto nos artigos 3° e 5°, alíneas h e j, do decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Artigo único. Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, uma faixa de terra necessária ao novo traçado de bitola larga entre Perderneiras e Bauru, de propriedade do Sr. Angelo Elias Razuk, situada no distrito de Paz, Município e comarca de Pederneiras, entre as estacas 30 + 5,70 m e 34 + 16,90 m, com a área de 4.307 m2, conforme está figurado em verde na planta que com êste baixa, devidamente rubricada.
Rio de Janeiro, em 21 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra.
Clovis Pestana.